incluir no catálogo das outras ordens, que hão de ser registradas nos livros da Relação para dele passarem ao conhecimento dos desembargadores, e outros magistrados. E sendo observadas as providências da referida carta, e as da lei de 8 de fevereiro de 1711, que vai debaixo do Nº VI do dito catálogo, e o alvará de 5 de outubro de 1715, que também vai nele compilado debaixo do Nº XI dele; não será possível que haja contrabandos.
Ainda ocorre participar a V. Ex.ª a notícia de um caso, que aclarará a V. Ex.ª para todos os outros semelhantes. No governo do mesmo Conde da Cunha chegaram dois navios de guerra castelhanos ao porto do Rio de Janeiro destroçados: Pediram o socorro de uma importantíssima soma de dinheiro para se consertarem. Respondeu-lhe o conde na forma das secretíssimas ordens desta corte conteúdas na referida carta de 23 de julho de 1766: que não tinha dinheiro, porque este só chegava àquele porto nas ocasiões de naus de guerra, para se remeter: restando só ali o do expediente ordinário, que não podia parar por um só instante(1) Nota do Autor. Quando os ditos castelhanos foram desenganados, abriram as escotilhas e se viu que vinham empachadas [como quem diz, atulhadas] de caixões de ouro e de prata, fazendo assim ver, que o pretendido empréstimo era na realidade uma contribuição que intentaram extorquir ao Rio de Janeiro.
Os navios de guerra das outras nações sempre são obrigados a levar o necessário para se consertarem. Se o não levarem a culpa será sua, e deve recorrer aos cabedais das suas equipagens, que nunca vão destituídas de dinheiro.
Sendo porém o caso de naufrágio notório, pede a humanidade, que se lhes dê socorro, para salvarem as pessoas e as