Jorge Tibiriçá e sua época (1855-1928) T2

A matéria se achava regulada na Constituição de 1891 nos artigos 41 e 42 e no art. 1° das Disposições transitórias.

Floriano, cuidadosamente sondado a respeito por alguns de seus auxiliares, manifestou-se tácita ou declaradamente em prol da terminação do mandato.

Além disso, como o vice-presidente, ao terminar a sessão do Congresso, recebera amplos poderes para defender a ordem, utilizou-se da autorização para prender vários parlamentares comprometidos numa tentativa de revolta na fortaleza de Santa Cruz e em outras arruaças.

Na sessão de 1° de junho de 1892, no Senado, discutiu-se o espinhoso assunto relacionado com a vaga da presidência, para saber se se deviam processar novas eleições ou se ao vice-presidente cabia preencher o resto do período presidencial. Expondo o ponto de vista de São Paulo favorável a Floriano, entendia Campos Sales que a interpretação doutrinária era dada pelo poder que aplicava a lei e que o Executivo já se havia pronunciado. Opinava que só no caso de vagarem os dois cargos, de presidente e vice-presidente, é que se deveria mandar proceder a novas eleições.

A 15 de junho de 1892, ao se tratar do projeto para regulamentar o estado de sítio e circunscrever os poderes do Executivo, tornou Campos Sales a afirmar que no sistema republicano o Legislativo não gozava de nenhuma preeminência e não estava encarregado, como na monarquia, de fiscalizar o Executivo, pois este também recebia diretamente o seu mandato do elemento popular.

Na defesa desse presidencialismo radical, queria Campos Sales investir o chefe do governo de amplos poderes para declarar o estado de sítio, que não se devia

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