confundir com a lei marcial e era medida de caráter preventivo para garantir a ordem e a liberdade.
Os abusos se corrigiam pela responsabilidade da autoridade que se excedesse. Quanto às imunidades dos membros do Congresso, não constituíam exceção nem privilégio na hipótese de sedição e conspiração. A sua teoria era que "no estado de sítio sacrifica-se, é certo, uma soma de garantias individuais, mas salvam-se as da comunhão nacional".
Mais tarde, ao agravar-se a situação, Campos Sales ponderou que a lei regulamentando o estado de sítio afetava diretamente as garantias da liberdade individual e devia ser estudada e elaborada com mais calma. Essa atitude moderada, em face de gente exaltada que reclamava lei marcial e tribunais de exceção, levou o ilustre apóstolo da propaganda a empreender uma viagem à Europa para não romper com Floriano e quebrar a frente única dos velhos republicanos.
No Senado, violentamente agitado pela detenção de quatro de seus membros, Campos Sales declarou que o requerimento da casa a respeito daquele ato do Executivo devia ser estudado por uma comissão e não debatido de surpresa, pois a Constituição mandava motivar os atos do Executivo, isto é, dar as razões e não exibir provas. Estranhava tanto zelo da parte dos senadores na defesa dos seus colegas, quando não demonstravam o mesmo calor para apurar as prisões comuns.
Abordou a seguir a questão das imunidades parlamentares no estado de sítio em que ficavam, pela nossa lei orgânica, suspensas todas as garantias constitucionais, inclusive todos os direitos políticos, sem exceção, dado que o Legislativo no regime republicano, em que todos os poderes dentro de sua esfera de ação e competência