Jorge Tibiriçá e sua época (1855-1928) T2

a prevalecer o que cultuou Floriano como o salvador da legalidade e o Marechal de Ferro.

É indubitável que, em certo momento, diante da onda crescente da revolta, grande parte dos republicanos, notadamente os de São Paulo, formou incondicionalmente ao lado de Floriano e até sugeriu a organização de um partido único, o Partido da Defesa Nacional. Essa ideia repercutiu nos ambientes da mocidade universitária e ajudou a convocar os corpos da guarda nacional e os batalhões patrióticos, apoio que emprestou ao governo maior força moral que propriamente força militar.

Em 1895, ao discutir-se a anistia aos revoltosos, foi levantada a ideia de intervir no Rio Grande por causa da constituição positivista decretada por Júlio de Castilhos. Campos Sales opôs-se terminantemente a semelhante projeto.

Partidário da soberania dos Estados, entendia que na constituição do Rio Grande do Sul se achava perfeitamente representado o princípio fundamental da forma republicana federativa. As funções legislativas, a seu ver, estavam caracterizadas pela votação dos impostos e das leis de meios em geral, o que constitui e configura o sistema representativo.

Nada descobria, portanto, naquela constituição, que ofendesse a forma republicana federativa e autorizasse uma intervenção federal, que seria criminosa.

Tal doutrina, mesmo partida de um espírito elevado como de Campos Sales, nos parece errada, pois a constituição castilhista consagrou na verdade uma ditadura presidencial em flagrante antagonismo com o espírito democrático do Estatuto de 1891.

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