si mesmo ou com ele passadas e até com alguma anedota; outras, conhecidas por ouvir dizer; e, com notícias certas, envolve incertas, no mesmo pendor dos autores crédulos do seu tempo. Não é teólogo, nem entra na discussão da legitimidade da escravatura. Remete "a determinação da sua justificação aos Doutores, que tão doutamente escreveram acerca deste ponto, principalmente ao nosso Doutor Molina, no tomo I De Iustitia & Iure, Tratado 2°, nas Disputas 34 e 35, onde, com modéstia e gravidade, diz o seu parecer".(194) Nota do Autor
Nestas disputas 34 e 35, Luís de Molina trata da procedência dos escravos (de guerra ou de comércio), e antes, na disputa 32, tratara da escravatura como tal, se era lícita ou não. E responde: "A Escravidão é lícita e justa, se os títulos forem legítimos; o que é manifesto pela opinião comum dos Doutores, pelo Direito Civil e Canônico [...] e também pela Sagrada Escritura".(195) Nota do Autor
E assim, remetendo-se a Molina, Sandoval não expõe a doutrina nem discute a legalidade da escravatura, e portanto aceita-a, como a aceita o doutor que alega. Todo o problema está no exame dos títulos dos escravos. E o primeiro que expõe é o da Ilha de Cabo Verde:
"Dos que vêm da Ilha de Cabo Verde, assentou o uso não haver dificuldade em que sejam escravos estes negros, porque esta Ilha não é terra de etíopes, mas para aí os levam de todos os mais portos que dissemos, como o principal empório de todos eles; e, assim, os que trazem estes negros deste Porto, como os compram ali de terceiro, quarto ou mais possuidor, não formam escrúpulo, como nem os compradores cá em nossos