ter vivido; e nem sequer nascido, se tivesse inscrito tal cláusula na fórmula do seu Instituto.
Claro que, nesta matéria, a parte sentimental moderna tende a suplantar a parte histórico-positiva. Para o julgamento se manter em equilíbrio, sem injustiça para com os homens do Passado, o princípio diretivo não pode ser senão aquele, bem conhecido, distingue tempora et concordabis fura. Os jesuítas em geral, criaram-se e trabalharam, segundo a mentalidade dos homens da sua época, mentalidade não privativa da Igreja Cristã, senão também dos Códigos e das Universidades (os "Doutores"). Nesta questão, Aristóteles ainda imperava e ainda não estavam à vista as novas condições econômico-sociais, que mais tarde iriam reformar antigos conceitos e conduzir à abolição da escravatura. E, assim, diante da barreira do Direito em vigor, só restava aos Padres da Companhia de Jesus da Assistência de Portugal no Brasil, criar ambiente para leis propícias à liberdade dos índios (em que houve muito tecer e destecer), e olhar ao exame dos títulos legais, quando tinham conhecimento certo deles e lhes era exequível denunciar os ilegítimos, sem novas expulsões. Ficava-lhes ainda, com índios e pretos, e com todos, sem preconceitos raciais, o campo imenso da Caridade... Mas já é outro assunto, à margem do que intentamos nesta breve resenha, que era, a propósito da reedição de Sandoval (1956), conhecer o espírito e o conteúdo do seu livro, que, não condenando explicitamente a escravatura, confirma a conclusão geral que se tira dos documentos do Brasil dos séculos XVI e XVII.(199) Nota do Autor