Pernambuco e as capitanias do Norte (1530-1630) – Volume I

mantida em obediência à tradição do direito. Era-lhes, porém, vedado negociar com os naturais; medida com que se restringia a sua influência e se procurava impedir a intromissão de elementos estranhos, e porventura instigadores de conflitos, nas relações entre os portugueses e o aborígene".

Aos donatários era defeso, "partir a capitania", como sublinhou o penetrante Capistrano de Abreu, "e governança, nem escambar, espedaçar, nem de outro modo alienar, nem em casamento a filho ou filha, nem outra pessoa dar, nem para tirar pae ou filho ou outra alguma pessoa de captivo, porque minha intenção (del-rei) e vontade é que a dita capitania e governança e cousas ao dito governador nesta doação dadas andem sempre juntas e se não partam nem alienem em tempo algum"(13) Nota do Autor.

A respeito do aspeto social e político das capitanias, trouxe-nos Roberto Simonsen interessantes vistas na Ha. Econômica do Brasil. Discorda de que tivessem caráter feudal as doações feitas pelo rei, opinião também nossa, pois achamos que esta aparência é mais fácil de se notar nos estabelecimentos de particulares situados longe das povoações das capitanias, que nas régias doações. Melhor procederemos classificando-as dentro das normas do capitalismo em pleno desenvolvimento na Renascença.

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