São Vicente e as capitanias do Sul - As Origens (1501-1531)

hereditários facilmente acessíveis a traficantes brancos.

De qualquer maneira, considerava-se o europeu, a partir da Renascença, árbitro pelo direito do mais forte do comércio e traficância geral das regiões fora da Europa onde aparecesse. Segundo o grau de evolução e, principalmente, das condições a seu dispor, dependiam as leis que lhes concedia. Com as mais povoadas e aguerridas, suscetíveis de levantes perigosos e prolongada resistência, estabelecia termos aceitáveis. Com as mais fracas, de tudo indistintamente se apoderava, dos bens, da terra e das pessoas que ali estavam.

Velhos pendores de gente ibérica formada em lutas destinadas a aumentar a extensão de reinos peninsulares acentuavam-se no correr da conquista marítima. Todas as manifestações de superioridade, ou tidas como tais, concretas ou abstratas, morais e espirituais, perfaziam no seu entender a sobre-excelência do colonialista sobre o colonizado. Nesse quadro, a repetir traços da Grécia antiga, a terra devia ser intensivamente explorada, ainda em detrimento do seu porvir, e a sua população constrangida a trabalhar para a metrópole, como na Idade Média os servos trabalhavam para os senhores. Dentro dessas normas, aplicadas de maneira inflexível, instituiu-se a craveira da sociedade colonial, graduada pela cor da sua epiderme, além da posse de bens materiais.

Aos brancos chegados à prosperidade nos domínios ultramarinos, era permitido tornar ao reino e implicitamente se intitularem não coloniais, o inverso do sucedido nas colônias francesas, onde os brancos senhores de engenho se diziam colons, como se fosse mostra de prosperidade, donos da colônia, portanto, a significar relevo social segundo as concepções do tempo. Às vezes, os que nas possessões portuguesas

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