a 9 de março, esforçando-se por demonstrar ´lo conveniente que á uno y outro país seria celebrar un tratado que determinase de una manera incuestionable los limites respectivos de cada uno.` A base, que ofereceu então, indicou-a Cáceres assim: ´considerando que un tratado de esta naturaleza ofrece algunas dificuldades, por cuanto no se tiene un conocimiento que pueda llamarse exacto de la Geografia interior de ambos países, el Gobierno del Peru cree que ellas serian removidas nombrada una comisión de personas capaces, elejidas de una e otra parte, las cuales podrian examinar las fronteras respectivas, á proporcionar los dados necesarios para demarcar con la posible precisión la linea divisoria de las dos Naciones.`(26) Nota do Autor
O Marquês de Queluz não deu andamento à proposta do diplomata peruano, respondendo-lhe quatro dias depois nestas palavras: "sendo preciso mendigar notícias sobre o que já existe feito a este respeito, mas mesmo pela dificuldade de achar homens práticos e hábeis para esta diligência, convém por isso que o governo imperial haja de tomar primeiramente as medidas necessárias para conseguir a intenção dos dois governos em tal matéria; e para este fim se vão dar passos convenientes."(27) Nota do Autor Óbvio é que esta resposta significava o mesmo que se declarar prematuro o estudo da questão. Não somente por isso não foram dados os passos prometidos, mas ainda porque a proposta peruana fora feita sem a menor intenção de a realizar, como asseverou Ponte Ribeiro em 1832, esclarecendo este lance da missão Cáceres.(28) Nota do Autor
Contudo, essa proposta vem demonstrar, além dos termos amigáveis em que se encontravam as relações entre os dois países, que o governo peruano não considerava então válido o tratado de 1777, visto que nem