da Bahia, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, por fim o governador Câmara Coutinho. Respondeu-lhes el-rei (19 de março de 1690) reiterando os termos da dita Lei. Generalizou-se, em consequência, uma repulsa que poderia degenerar em revolta.
Descreve o padre Vieira: "No Rio de Janeiro se abaixou a moeda com tal diminuição, que em um dia, computado o que se possuía com o que se perdeu, quem tinha nove se achou somente com cinco: e o pior é que esse pouco que ficou ainda assim se embarca para Portugal, porque dizem tem lá mais conta. Para se fazer a mesma baixa nesta Bahia se espera pela partida da frota... Dizem os mais práticos da praça que perderá esta na dita baixa mais de quinhentos mil cruzados..."(1) Nota do Autor Seguramente colaborou na sensata representação que o governador-geral enviou a el-rei em quatro de julho de 1691. Nesta se repetem vários conceitos da correspondência do grande jesuíta por essa época. Em primeiro de julho escrevera a Roque da Costa Barreto: "Para último e por único remédio representa e pede este estado a S. M. a moeda provincial com tal maioria no valor extrínseco que, passada a outras partes, seja perda e não interesse".(2) Nota do Autor E o governador, três dias depois: O remédio seria "mandar lavrar dois milhões de moeda provincial, assim de prata como de ouro, para todo o estado do Brasil.. a qual moeda tenha tanto mais valor extrínseco quanto baste para obrigar a que se não leve do estado: com proibição e pena grave..."(3) Nota do Autor