corrente. Este, no Brasil, consistia principalmente em prata espanhola. Decidiu-se, em 1643, fosse toda ela remarcada em oficinas monetárias, para isto estabelecidas no Rio de Janeiro, na Bahia e no Maranhão (as patacas e meias patacas seriam carimbadas com uma coroa real e os valores, 480 e 240 réis), tendo os moradores quatro meses de prazo para as apresentarem às tais oficinas. (Alvará de 26 de fevereiro de 1643). À fazenda régia cabia, nessa operação, o lucro de 25% (Apostila de dez de março). Logo a três de agosto vigorou para o Brasil o aumento de 25 e 50% nas moedas de ouro e prata. Proíbe-se, em 1647, a circulação das patacas da nova fábrica do Peru. O que então se teme é a entrada da moeda falsa. Para obviá-la, e fixar o estalão legal, recebe o vice-rei conde de Obidos, em 1662, ordem para recunhar toda a moeda existente na colônia. No ano seguinte a pataca espanhola passa de 480 a 600 réis. Trabalham as Casas de reselagem da Bahia, Pernambuco, Rio e São Vicente. Um mês, como determinava o Regimento, para que se contramarcasse a moeda exibida, é insuficiente para isto: o vice-rei dobra o prazo. Põe ordem na circulação metálica, manda para Lisboa a grossa percentagem que tem o tesouro régio dessa elevação de valores, uniformiza o dinheiro em curso. Mas fora deficiente a majoração. Renovou-se para o ouro em 1668 (a peça de quatro cruzados passou então de 4$ para 4$4), para a prata em 1673 e 79 (25%). As providências subsequentes referem-se ao cerceamento das peças de ouro (1686), abuso que suscitou, em 1688, a ordem de marcação geral do numerário.(1) Nota do Autor Mas foi desastrosa a lei de quatro de agosto desse mesmo ano, que mandou levantar de 20% ouro e prata no Reino e Conquistas. Contra esse acréscimo igual a quem e além-mar representaram D. fr. Manuel da Ressurreição, as Câmaras