História do Brasil T2: A formação, 1941

Itabaiana, Lagarto, Santa Luzia e Vila Nova. No sertão do S. Francisco, para deter os índios de corso e facilitar a passagem aos sertanistas, mandou fundar as povoações do Rio Preto, Parnaguá e Barra do Rio Grande (autorizado pelas Cartas régias de dez de novembro e dois de dezembro de 1698). Dava com isto aos moradores um modo de tranquilidade municipal e ordem capaz de juntá-los, corrigindo alhures, os atrativos da Vila, com a Religião e o respeito social, a dispersão de engenhos e fazendas, por onde se espalhavam. Para reforçar a justiça de nomeação régia apareceu outra categoria de magistrados: juízes de fora e corregedores de comarca (1696). Aqueles eram juízes formados (ao contrário dos "ordinários", ou de vara vermelha, eleitos com os vereadores), verdadeiros juízes de direito para o cível e crime, e ficavam habilitados à promoção de desembargadores.(1) Nota do Autor Como ouvidor geral de Comarca e Provedor, tinha o corregedor atribuição mais extensa: cabia-lhe - com jurisdição ampla na Comarca - atender também aos índios, defendendo-os, como determinavam as múltiplas leis que os socorriam. Ganharam juízes de fora a Bahia, Olinda e Rio de Janeiro; e ouvidores literários S. Cristovão, cabeça da capitania de Sergipe, e a Paraíba.(2) Nota do Autor.

Maior novidade foi a reforma do sistema eleitoral das Câmaras. Porque não se limitou ao cerimonial:

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