equivalia à submissão das Câmaras ao poder central (representado pelos magistrados incumbidos da organização das listas de vereadores e procurador) e significava o predomínio da autoridade sobre as velhas liberdades locais, após os intermitentes conflitos que vêm do século anterior.
A INSTITUIÇÃO MUNICIPAL
Com efeito, até aí a eleição por pelouros (votando as pessoas principais) facultara a organização de "reações municipais" vivas, oligárquicas, mesmo revolucionárias como em S. Paulo e no Maranhão, no Pará e em Pernambuco, que alimentaram muito tempo o espírito de luta ou o nativismo dos moradores. El-Rei ouvira sempre com atenção essas vozes enérgicas. Mas, à medida que o governo-geral na Bahia aperfeiçoava a máquina administrativa centralizando as providências militares, judiciais e financeiras (exclusividade dos provimentos de postos da milícia, Relação, arrecadação dos dízimos) as prerrogativas das vilas decresceram: o estado aumentou em sacrifício das capitanias; e os capitães-mores em prejuízo das Câmaras. Em 1692 teve ordem o governador-geral para fiscalizar as despesas da Câmara da Bahia(1) Nota do Autor. Entendia-se que a ação do estado devia abranger todos os serviços públicos: e como eram recentes os motins de S. Paulo, a sedição de Bequimão, outros indícios duma inquietação inspirada pelo orgulho dos colonos, contra os interesses de Portugal, não tardou el-rei em acabar com o sistema dos pelouros para transformar a eleição numa investidura pacífica. A Relação da Bahia ficou encarregada de ver anualmente a pauta dos eleitores: "as alimpa e escolhe os Vereadores