jurisdição exclusivamente no respectivo distrito e nos distritos do sul. O distrito de S. Francisco era administrado por juízes ordinários e pertencia, como nos primeiros tempos, à alçada da ouvidoria de Paranaguá. Todas essas composições eram feitas em Lisboa, cujos homens de governo conheciam o Brasil apenas pelas cartas pouco fidedignas dos governadores e tinham unia ideia muito imperfeita das distâncias e dos deficientes meios de comumicação existentes no país. A experiência demonstrou que por mais ativo que fosse o ouvidor de Porto Alegre, era-lhe impossível percorrer, como corregedor, a extensa região submetida à sua jurisdição, e, por decreto de 12 de fevereiro de 1828, foi restabelecida a antiga ouvidoria de Santa Catarina (42)Nota do Autor
Depois que o Brasil conquistou a sua independência, a província de S. Catarina teve uma organização judiciária idêntica a do resto do país, sendo ali introduzida a legislação comum a todo o império. Mas, em seu relatório de 1842 à assembleia legislativa da província, o sr. presidente Antero faz sentir quanto a atual organização da justiça criminal dá pouca força à autoridade e quanto