é de recear que, por essa circunstância, se chegue à anarquia. Parece que nesse ponto ele está de acordo com o ministro do império destes últimos anos, que também clamava por uma reforma. Em 1840, na ilha de S. Francisco uma mulher adúltera, auxiliada pelo amante, cortou a cabeça de seu marido, e, apesar de ambos terem publicamente confessado o crime, o juri os absolveu. Tem-se censurado, com razão, a excessiva indulgência dos jurados franceses; ela, porém, ainda não foi tão longe. A instituição do juri, tão ao contrário do que se praticava no Brasil, não pode ser compreendida de improviso pelos habitantes desse país; a experiência e os seus próprios interesses lhes abrirão os olhos, e, mais compenetrados de seus deveres, acabarão por cumpri-los conscientemente. É difíciI, aliás, vir-se a fazer alguma coisa pior do que existia sob o domínio de Portugal.
Ao tempo de minha viagem, a milícia da província, bem exercitada e em condições de defender a terra, compunha-se de 4.000 homens. Só o distrito de Santa Catarina concorria com dois regimentos de cavalaria, e os de S. Francisco e Laguna, respectivamente, com um batalhão de caçadores de 600 homens.