juízes singulares ou coletivos. As traças do foro a roerem a bolsa do povo.
Justiça, lerda e cara. Bacharéis, de sabença fátua e pedante.
Muito objetivo, homem de observação e realizador, Carvalho Moreira quer boas leis de processo que reduzam "o arbítrio dos juízes e pessoas do foro".
Leis com "fórmulas precisas sob a condição indispensável da simplicidade, brevidade e segurança".
O traço firme de sua vontade transparece no modo incisivo por que sugere a renovação da vida forense.
Depois de comparar a obra vitoriosa da codificação na Itália com o célebre Romagnosi, na Baviera com o jurisconsulto Feuerbach, nos Estados Unidos com Livingston, mostra o absurdo de no Brasil se querer imitar a Inglaterra, país milenar, com suas formas próprias, sua longa história e lenta evolução.
Em Carvalho Moreira se revela já aquele senso de penetração da realidade que distingue o sociólogo.
O homo politicus lateja na fibra desse advogado que se torna com o estudo um jurista, um notável pesquisador da Sociologia do Direito.
A sua preocupação de justiça social leva-o a empreender a revisão de todas as estruturas administradoras do Direito à coletividade.
Para realizar o pensamento do jurista só faltava mesmo a ação do legislador.
Ainda nesse ano, Carvalho Moreira segue em viagem às províncias do Norte, promovendo a criação de filiais, na Bahia e em Pernambuco, do seu órgão de classe.
Revê então a terra natal, o seu velho Penedo languidamente vivendo à beira do São Francisco.
De canoa, atravessa o rio largo em direção a Sergipe.