Mas, o imperativo histórico, revelado pelo autor, sopitou de novo no famigerado dispositivo da última constituição brasileira.
Fenômeno psicológico compreensível, mas revelador de uma subserviência do subconsciente aos acontecimentos históricos de caráter negativo e revelador de uma incapacidade fatal em se aprender com a experiência.
Com clareza, discute Câmara a desvantagem da vinculação, ao superficiário, do subsolo e esta situação perdura ainda hoje, apesar da brilhante experiência alcançada com o Código de Minas, que nada mais fez do que aconselhou Câmara:
"... de qualquer modo para haver de se fomentar a extração deveremos considerar o inventor como tendo parte na mina; e é certo que a ele, como Inventor, deve o proprietário, ou o Soberano prestar algum interesse dos que resultarem da Invenção: considerando pois, tanto o Proprietário como o Público utilizados pelo fato da Invenção, não pensemos aqui como pensaram os jurisconsultos romanos, querendo que fosse uma espécie de culpa descobrir os tesouros que existiam enterrados nos terrenos de outrem".
O seu ponto de vista em relação à política econômica mais adequada ao fomento da indústria extrativa é justamente o que mais consultaria os interesses do Brasil atual.
Muito teriam que aprender os nossos homens públicos na singela linguagem do Intendente Câmara e para não deslustrá-la, deixo que meditem sobre as últimas páginas de sua memória.