O intendente Câmara; Manuel Ferreira da Câmara Bittencourt e Sá, Intendente Geral das Minas e dos Diamantes (1764-1835)

Se o fizermos não seremos os primeiros, o exemplo das Nações Mineiras da Europa nos convida - nós poderemos dar maiores passos que elas, conservando no mesmo pé a liberdade de extração. Uma vez estabelecidas, ver-se-ia, que crescia diàriamente a extração em vez de diminuir, como presentemente acontece - favorecidos os descobridores e mineiros, todos ganhariam mais.

Seria então facílimo estabelecer novas leis a respeito da extração. Se a Companhia extraisse o ouro de um terreno possuido, mas descoberto pelo que não era senhor; o proprietário e o inventor deveriam ter o interêsse proporcional sobre o resultado da extração - Se porém o terreno em que se descobrisse o ouro fosse baldio se cometeria a Companhia, favorecendo-se do mesmo modo ao inventor. Deste modo, prevenir-se-iam infinidades de abusos e muitos males - ajudar-se-ia ao proprietário impossibilitado, favorecer-se-ia ao inventor - e as minas, julgadas impossibilitadas pelo aumento de fôrça devido às Companhias se extrairiam. Vencidos assim obstáculos de tanta importância, vejamos de passagem, se a nossa Legislação sobre as minas facilita a extração: - parece que não. Um imperfeito regimento feito no principio das minas, que, a bem dizer, tem mudado de face, é a única ordenação, que têm os mineiros. Os defeitos ponderados acêrca da repartição do terreno, e principalmente das Casas de Moeda, tudo contribúe a provar a falta de legislação.

Poderiam servir-nos de modêlo os Estatutos e Ordenações das Minas mais celebres da Europa. - As de Saxonia, por exemplo, - de Eisleben - de Mansfield - as de Huart - de Beri - Cornual - e outros muitos onde por sábios Regulamentos se tem chegado ao cume da felicidade. Seria para êste fim necessário que tomássemos as mesmas medidas - estabelecendo Casas de Conselhos nas Províncias Mineiras - onde se deliberasse se convinha ou não a extração de qualquer mina - cujos membros fôssem obrigados a visitar as grandes minas, e examinar se o método da extração era o melhor e mais conveniente - que em razão de suas luzes, instruissem aos mineiros que os consultassem que tivessem a seu cargo o ensaio, e a fusão do ouro em uma palavra, - que dirétamente informassem ao Soberano, quando fôsse mister fazer novos estabelecimentos e novas leis, acomodados às circunstâncias presentes.

O intendente Câmara; Manuel Ferreira da Câmara Bittencourt e Sá, Intendente Geral das Minas e dos Diamantes (1764-1835) - Página 551 - Thumb Visualização
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