Depois, havia ainda a considerar os deves constitucionais a que estava necessariamente ligado. Na técnica do governo representativo, qualquer intromissão sua mais acentuada na direção parlamentar dos Gabinetes seria tida como intolerável. É certo que essa intromissão se fizera antes mais ou menos às claras, mais ou menos direta, algumas poucas vezes mesmo desassombrada, nessa ou naquela questão política. Fizera-se precisamente na elaboração da Lei do Ventre Livre(7). Nota do Autor Mas a situação agora não era exatamente a mesma. Os partidos, apesar de tudo, tinham presentemente uma consciência política bem diferente de há quinze anos atrás. As molas de suas engrenagens, de seu mecanismo, eram mais suaves, muito mais sensíveis, bem mais aperfeiçoadas. Não tinham mais a pirronice do aço novo, ainda não suficientemente azeitado, não trabalhado. Quinze anos de fricção, de contato direto, de adaptação de umas às outras, haviam dado a essas molas uma souplesse, uma sensibilidade, que o Imperador certamente não ignorava.
Não se fazia, portanto, mister, como em 1871, que ele se substituísse, neste momento, aos partidos. Estes, bem ou mal, tão bem quanto possível, podiam já agora dirigir-se melhor; convinha mesmo que procurassem se adaptar por si sós e cada vez mais às formas do regime,