outra metade para o rendimento do Conselho e Câmara daquela Vila, para o que o Provedor da Fazenda e o Ouvidor da dita capitania faça averiguação das fazendas que há nelas pelo modo que for mais suave, fazendo-as numerar em um livro por ele numerado e rubricado, que fique na Câmara, ficando desta forma as terras das sobreditas fazendas pertencendo in solidum aos ditos possuidores delas, sem que em tempo algum se possa converter e disputar em juízo escusa alguma a respeito do domínio das ditas terras, porque só desta sorte poderão cessar tão injustos pleitos e o contínuo desassossego que experimentam os referidos moradores; e o universal clamor e queixa que há naquela capitania sobre esta matéria, e que por nenhum modo possam os ditos moradores serem convencidos e demandados fora do seu domicílio, mas que o sejam em todas as suas causas e dependências perante os juízes que há naquela capitania ou perante o ouvidor e provedor da fazenda real."
Provisão de 20 de outubro de 1753 — dez anos depois da representação — decidia o prélio, a favor dos posseiros. Dizia então o soberano:
"Para evitar as opressões e prejuízos que se me tem representado haverem padecido os moradores do Piauí sertão da Bahia, e dessa Capitania de Pernambuco por ocasião de contendas e litígios que lhe moveram os chamados sesmeiros de um excessivo número de léguas de terra de sesmaria que nulamente possuem por se não cumprir o fim para que se concederam, e foram dadas naqueles distritos a Francisco Dias de Ávila, Francisco Barbosa Cam, Bernardo Pereira Gago, Domingos Afonso Sertão, Francisco de Sousa Fagundes,