O devassamento do Piauí

do Rio Grande, Agostinho Cesar de Andrada. Documentos históricos, vol. X, pág. 383.

XI "Ficando somente em pé o Regimento de Vossa Mercê com todos os Cabos e gente que comsigo trouxe para a empresa dos Palmares (a que Vossa Mercê veio por terra de São Paulo) isento da sua jurisdição e livre para poder seguil-a. E como della se seguram tão grandes interesses a Vossa Mercê, e aos seus officiaes, e a Fazenda Real não pode assistir com soldo a posto algum que se não occupe propriamente em seu Real Serviço, e Vossa Mercê veio de São Paulo chamado do Governador, e Camara de Pernambuco, tenha Vossa Mercê entendido que ainda que V.M., e seus officiaes não ficam reformados quanto aos postos, o ficam sendo quanto aos soldos, e cessando à Fazenda Real a despesa que há de correr por conta do ajustamento que com Vossa Mercê se fez para vir aos Palmares". Carta que se escreveu ao Mestre de Campo Domingos Jorge Velho, em 10 de março de 1690. Do Governador Geral, Frei Manuel da Ressurreição. Documentos históricos, volume X, pág. 399.

XII " ... exceptuando o Mestre de Campo Domingos Jorge Velho e os officiaes do Regimento que se formou dos Paulistas que trouxe para a conquista dos Palmares", etc. Patente do Mestre de Campo e Governador da guerra dos bárbaros, Matias Cardoso de Almeida, em 3 de abril de 1690. Borges de Barros, Bandeirantes e sertanistas baianos, pág. 145.

'XIII "E por uma e outra razão me não é possivel ordenar agora outra cousa, contra o que tenho resoluto, e mandado principalmente quando

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