O devassamento do Piauí

pág. 298), consideram a carta régia de 25 de dezembro de 1710 como confirmação da sesmaria de 1705. Basta ler esse documento, como os dois autores o copiam: "e porque nela não se observou a ordem passada sobre estas sesmarias, pois não se declara quantas léguas de terra se contam desde a fonte do rio dos Camarões até a entrada que faz no Parnaíba, nem desta para baixo, Me pareceu não deferir a esta confirmação; porém, visto como os suplicantes foram beneméritos pela guerra que fizeram, Hei por bem de lhes permitir que cada um per si peça sesmaria separada dentro da qualidade que permitem as minhas leis; e assim vos ordeno lhas concedais, sem embargo de ser passado o tempo, segundo as minhas novas ordens, para se poder deferir a confirmação de cada um".

Surgiu de todos esses antecedentes a carta concedida em 1716 à viúva, ou a algum filho de Domingos Jorge Velho. O Governador de Pernambuco, D. Lourenço de Almeida, dava de sesmaria "nos mesmos lugares, partes testadas que confrontam em sua petição, seis léguas de terras conquistadas dos Palmares". Entende-se por aí aquela sesmaria de 6 de fevereiro de 1706, concedida a Domingos de Araújo Lima, "no termo da Vila das Alagoas, sobras de terras entre o Capitão José Ferreira Franco e Catarina de Araújo e pela cabeceira com sesmaria dos herdeiros do Mestre de Campo Domingos Jorge Velho, no riacho Putisatuba". (1) Nota do Autor

Putisatuba é atualmente o rio Satuba, afluente da margem direita do rio Mundaú. Ele já figurava em Barleus como Potiguaçutiba.

Há um elemento de confirmação de todos esses antecedentes. Vem sob o título de "Noções circunstanciadas sobre diversas aldeias e missões de índios, que desde anos

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