terras se entenda, se tanto couberem, no sítio dos Palmares, que conquistaram e ficaram de conquistar para o sertão, sem que possa exceder a forma dela, e quando não caibam no tal sítio se diminuirão o menos que for possível ." (1) Nota do Autor
Os oficiais do terço paulista procuraram tirar as suas cartas, de acordo com os termos dessa decisão, mas o Procurador da Fazenda Real e o Procurador da Coroa de Pernambuco entenderam que só as devia dar mediante o pagamento de um foro que se estipulasse. Recorreram os oficiais ao Rei, que em carta de 28 de dezembro de 1699 reiterou a dispensa de foro concedida anteriormente. Como persistissem dúvidas na demarcação das sesmarias, ainda voltou o Rei a dizer que havia ordenado ao Governador de Pernambuco se fizesse "guardar inviolavelmente aos paulistas o seu contrato, não se lhes dando mais e nem também se lhes dando menos do que se contratou com eles, em parte que for sua, não ofendendo as demarcações de outrem".
Em obediência a essas decisões, o Governador de Pernambuco, Francisco de Castro Morais, concedia à viúva de Domingos Jorge Velho e aos oficiais do terço paulista:
"todas as terras que se acharem desde a nascente do dito rio dos Camarões até onde se mete no da Parnaíba, com três léguas de largura de uma e outra abaixo na mesma largura da banda de cá seis léguas, com obrigação de pagarem foro algum mais que o dízimo a Deus". (2) Nota do Autor
Tanto Pereira da Costa (Cronologia, pág. 23) como o Sr. Basílio de Magalhães (A conquista do nordeste,