O devassamento do Piauí

que Deus guarde, sossego e amparo destes seus povos, que já o logram há quase quatro anos, com tanta aquietação como o confessam as Câmaras destas Capitanias pernambucanas, em suas certidões aqui juntas, o qual sossego não poderá permanecer, se os suplicantes forem forçados a largar estas fronteiras". Acrescentava o requerimento do Terço de infantaria de Domingos Jorge Velho: "sem fardas não cobrimos nossas carnes e sem terras próprias e determinadas, aonde habitemos com nossas famílias, não podemos parar" (Ennes, ob. cit. 308-309; no mesmo sentido, id. 325) . É importante o trecho seguinte de outro requerimento do mesmo terço: — "Que ele, dito Mestre de Campo, e companheiros, fiados em que tanto que eles tivessem expulsados os negros, e derrotado seus mocambos, teriam terras, para eles povoarem, habitarem e cultivarem, não repararam em largar aquelas que eles já possuíam, cultivavam, habitavam e povoavam, como suas que eram", etc. (Ennes, ob. cit. 327) .

VI — A Carta Régia de 28 de Janeiro de 1698 não permite nenhuma dúvida a respeito. Vejamo-la: — "com a declaração que a repartição destas terras se estenda, se tanto couberem, no sítio dos Palmares, que conquistaram e ficaram de conquistar para o sertão, sem que possa exceder a forma dele, e quando não caibam no tal sítio, se diminuirão o menos que for possível". (Revista do Instituto Arqueológico e Geográfico Alagoano, vol. VIII, págs. 21-22) .

VII — A carta de sesmaria, que resultou de um extenso debate, dava à viúva, ou a alguma filha do Mestre de Campo Domingos Jorge Velho, "seis léguas de terras conquistadas dos Palmares". Não houve outra sesmaria, senão essa nas terras dos Palmares. Pereira da Costa se equivocou, deslumbrado com a importância que poderia

O devassamento do Piauí - Página 192 - Thumb Visualização
Formato
Texto
Marcadores da Obra