O devassamento do Piauí

III — O Alvará Régio de 12 de março de 1695, mandando demarcar as sesmarias concedidas a Domingos Jorge Velho e seu terço, ressalvara "o prejuízo de terceiro para com aquelas pessoas, que tivessem doações antecedentes, e que, tendo cultivado as terras, as deixaram de possuir, ou também as deixassem de cultivar, por causa da rebelião dos ditos Negros dos Palmares". (O grifo é meu) Não houve terras, no Piauí, abandonadas por causa da rebelião dos Palmares e ocupadas, antes de Domingos Jorge Velho, por outras pessoas.

IV — Houve, de fato, a formação de dois arraiais dos paulistas, na zona dos Palmares. Dizia Caetano de Melo e Castro, em carta de 12 de maio de 1697: — "A gente dos Paulistas dividi em dois arraiais por evitar a ruína que de suas discórdias se receava; e por ser isto de grande utilidade para as capitanias circunvizinhas aos Palmares; o Mestre de Campo Domingos Jorge Velho ficou no mesmo lugar em que estava"; o Sargento-mor Cristóvão de Mendonça "e os mais Capitães com sua gente ficam situados nas cabeceiras de Porto Calvo". (Ennes, ob. cit. 262 e também 285, 289).

V — A conveniência dessa presença nos Palmares era realçada pelo próprio terço: — "e aposentados nestas terras dos Palmares, as quais os suplicantes conquistaram sobre eles e estão em posse delas, de onde continuam a extinguir o que há de resto dos ditos negros difusos e espalhados em vários mocambinhos, pela vastidão destas tão estendidas matas, (que ainda que há quem se lisonjeia de que tais negros não chegam a 30, sempre serão 30 vezes 30, pelo menos: salvo quem o diz não entende falar dos indivíduos particulares, senão dos cabeças dos mocambos) esperando no favor divino de lhes dar inteiramente fim, para maior aplauso das armas portuguesas, honra de Deus, glória e satisfação de Vossa Majestade,

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