Não encontramos nada palpável, capaz de fazer-nos aceitar o inconfidente Gonzaga. Juridicamente não podemos considerá-lo tal. Não há uma prova concludente, irrespondível, inegável, nos autos, que diga: Tomás Antônio Gonzaga era conjurado por isto ou aquilo. Não há. Alcântara Machado - a quem já nos referimos - diz: "O conhecimento das devassas, relativas á conspiração mais alarmante que perigosa de 1789 leva-nos á certeza de que o poeta foi suspeitado e condenado injustamente".(2)Nota do Autor E, mais adiante, acrescenta: "E tudo converge para dar-lhe razão. Declararam-n'o estranho ao conluio os principais autores do projeto. Os poucos que o acusam, postos em sua presença, ou titubeiam ou se desdizem. A própria sentença condenatória constitui a melhor prova da inocência do condenado, tamanhas são a fragilidade e a inconsistência dos indícios em que procura firmar-se".(3) Nota do Autor Eis a conclusão de Alcântara Machado, diametralmente oposta à do Sr. Afonso Arinos. Citamo-la com prazer, pois ela condiz com a tirada por nós, antes de conhecê-la, como qualquer um outro, que leia cuidadosamente os Autos de Devassa.
Não chegamos a afirmar que os elementos da condenação atestam a inocência de Gonzaga. Basta, porém, ver-lhes a fragilidade, a capenguice, para chegarmos à mesma conclusão. Se não provam a culpa, se se eivam de fraqueza e provam a enorme tentativa dos juízes para condenar o réu, acabam evidenciando justamente o oposto - a inocência dele.