sob certos aspectos, a revivescência do feudalismo, que agonizara e morrera lentamente na Europa havia dezenas de anos.
Muitos contestam que existisse espírito feudal no regime instituído; mas sem razão, conforme demonstrou, entre outros, Martins Junior, laureado professor da Faculdade do Recife, em sua História do Direito Nacional, de que me permito transcrever esta passagem:
"Guizot... ensina que os elementos constitutivos de uma organização feudal são: 1°) um modo de ser especial da propriedade territorial, havida de um superior, efetiva, inteira, hereditária, envolvendo na posse, sob pena de comisso, um certo número de obrigações pessoais; 2°) a incorporação da soberania na propriedade, ou melhor, o conferimento de atributos soberanos; 3°) a existência de uma hierarquia regular ligando um aos outros os proprietários de feudos.
Ora, outra coisa não continha, nem era, o sistema das capitanias doadas hereditariamente, nos termos das cartas régias de 1534 e 1535. Nele vamos encontrar a propriedade territorial constituindo-se por mercê de el-rei inalienavelmente, transmitindo-se por herança e caindo em comisso