Organização política e administrativa do Brasil (Colônia, Império e República)

no caso de traição à Coroa; vamos também ver donatários - soberanos, com os direitos de administrar e julgar, os de escravizar e de condenar à morte inclusive, - tendo mais a regalia de não poderem entrar em suas terras nem corregedor, nem alçada, nem alguma outra espécie de justiça, para exercitar jurisdição de qualquer modo em nome do rei; vamos achar finalmente o sesmeiro e o simples morador ou colono de segunda classe, subordinados ao donatário, numa imperfeita, mas visível hierarquia econômico-jurídica... "

Estes conceitos são absolutamente verdadeiros.

Para comprová-lo, examinemos, em suas linhas mestras, a estrutura do primitivo sistema colonial:

A Coroa reservava para si o quinto dos metais e pedras preciosas, o monopólio do pau-brasil, das drogas e especiarias, o dízimo de todos os produtos, por ser o rei Grão-Mestre da Ordem de Cristo, e o direito das alfândegas, devendo nomear para a cobrança dessas contribuições os oficiais que fossem necessários, como almoxarifes e feitores, "equivalentes aos mordomos dos feudos antigos", - com seus escrivães e agentes.

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