Organização política e administrativa do Brasil (Colônia, Império e República)

As capitanias eram inalienáveis e transmissíveis por herança ao filho varão mais velho do primeiro donatário, e não partilhadas com os demais herdeiros. Na ordem de sucessão, os descendentes varões, ainda que de menos idade, precediam aos do outro sexo, salvo sendo o parentesco destes em mais próximo grau. Os filhos legítimos preferiam aos bastardos; mas, na falta daqueles, sucediam estes, uma vez que não proviessem de danado coito. Era, todavia, permitido ao donatário nomear por sucessor a qualquer parente legítimo, com exclusão dos descendentes bastardos. Na falta de descendentes legítimos ou bastardos, sucediam em primeiro lugar os ascendentes e em segundo os colaterais, guardadas sempre as regras de preferência, estabelecidas no primeiro grau de sucessão, a saber: legitimidade, parentesco mais próximo, sexo e idade.

Os donatários tinham perpetuamente o título de capitães e governadores; seriam alcaides-mores ou comandantes militares das vilas que criassem, exercendo esses cargos por si ou por seus delegados; podiam nomear ouvidores, escrivães, meirinhos e mais oficiais costumados no reino e prover tabeliães do público e judicial, recebendo de cada um quinhentos réis de pensão por ano; superintendiam nas eleições dos juízes e oficiais das vilas, apurando as listas dos "homens bons", que eram os eleitores, e anuindo ou não ao resultado

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