Organização política e administrativa do Brasil (Colônia, Império e República)

delas; ficavam isentos de toda a justiça estranha às capitanias, mesmo de corregedores, fosse qual fosse a sua alçada, devendo, em caso de crime, ser chamados à presença do rei; concederiam sesmarias a quem quisessem, desde que os requerentes fossem cristãos; tinham o monopólio das marinhas, moendas de água e quaisquer outros engenhos, podendo cobrar tributos dos que se fizessem com sua licença; pertênciam-lhes os direitos das barcas de passagem dos rios, a vintena de todo o pescado (Duarte Coelho tinha o dízimo), o dízimo do quinto dos metais e pedras preciosas, a redízima ou dízimo de todos os dízimos dos produtos da terra e, a princípio, a vintena do pau-brasil, que, indo da respectiva capitania, fosse vendido em Portugal (concessão revogada por alvará de 5 de março de 1557); podiam escravizar indígenas em número ilimitado para o seu serviço e de seus navios e até mandar vender em Lisboa um certo número, - 39, em geral, para quase todos os donatários, - sem o pagamento da sisa; tinham alçada em matéria crime até morte natural para peões, escravos e gentios e até sentença de dez anos de degredo e cem cruzados de pena para as pessoas de maior qualidade, indo a mesma alçada nas causas cíveis até cem mil-réis, com recursos quando excedessem desse valor; finalmente, conheciam das apelações e agravos de toda a capitania.

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