que não havia feito cessão e outorga", e estavam as Ordenações e leis gerais do reino "naquilo que não tinha sido objeto de determinações especiais nas cartas de doação e foral." Isto, porém, pouco importava, de vez que, na realidade, "os direitos dos colonos livres e os dolorosos deveres dos trabalhadores escravos codificavam-se na vontade e nos atos do donatário, - chefe militar e chefe industrial, senhor das terras e da justiça, distribuidor de sesmarias e de penas, fabricador de vilas e empresário de guerras indianófobas."
A maioria dos donatários foi infeliz em seus empreendimentos e realizações; mas, ainda assim, sua obra representa um esforço enorme, atestado pelo melhor conhecimento da terra, pela construção de fortes, pela fundação de povoações, pelo arroteamento de campos, pela ocupação de uma grande faixa do litoral entre S. Vicente e Pernambuco. Se mais não fizeram foi por não existir na colônia um órgão de coordenação administrativa, capaz de manter a ordem no meio das capitanias e de garantir a unidade do domínio político sobre a autonomia dos grandes senhores feudais.
A essa imperiosa necessidade veio atender, pouco depois, a criação do governo-geral da Bahia, confiado a Thomé de Souza, varão ilustre e de experiência feita em importantes comissões, que exercera na África e na Ásia.