Deodoro Perante o Supremo Tribunal de Justiça do Império
PROCESSO DE RESPONSABILIDADE N.° 222
DENUNCIANTE: O conselheiro Antônio Eleutério de Camargo.
DENUNCIADO: O marechal Manuel Deodoro da Fonseca, 1.º vice-presidente da província de São Pedro do Rio Grande do Sul.
DENÚNCIA A FL. 3
Senhor - Perante V. M. Imperial, e no uso do direito que a Constituição do Império no art. 179 § 3.°, e o Código do Processo Criminal no art. 150 lhe conferem, vem o conselheiro Antônio Eleutério de Camargo denunciar o marechal Deodoro da Fonseca, 1.° vice-presidente desta província de São Pedro do Rio Grande do Sul, atualmente em exercício, pelo procedimento criminoso de ter desviado dinheiro da fazenda provincial para favorecer interesse meramente privado, contra expressa, terminante e literal disposição da lei.
A assembléia desta província imprimindo em suas leis o cunho dos mais salutares princípios de justiça e de administração, de acordo com as ideias admitidas na legislação dos países mais adiantados no direito público administrativo, consagrou o direito à aposentadoria, para os empregados provinciais, procurando porém o legislador evitar abusos, que desvirtuassem a lei, feita em proveito unicamente dos empregados que se achassem no caso de merecer o favor legal nela concedido.
Foi assim que, para impedir acumulações de aposentadorias e o caso de, por má aplicação da lei, no sentido de favor pessoal, ser o aposentado provincial nomeado para emprêgo geral, acumulando os vencimentos da aposentadoria, com os de emprêgo do serviço ativo, caso que a lei não deve admitir, considerando o empregado incapaz