O Congresso Nacional, - o mesmo que o hostilizara quando no poder, o mesmo que fora por ele dissolvido, presta-lhe homenagens altamente expressivas. A morte de Deodoro passa uma esponja sobre as divergências recentes. O que avulta, agora, é o lado bom, o aspecto construtivo de sua vida, e o que fixam os discursos fúnebres são as qualidades positivas que formavam a sua personalidade de militar e de cidadão. Na Câmara, um grupo de deputados se apressa a apresentar um projeto que contém os seguintes artigos:
"Art. 1.° - Em honra do Marechal Deodoro da Fonseca, e em nome da Nação serão feitos solenes funerais no trigésimo dia do seu passamento, em todas as capitais da República.
Art. 2.° - É declarado de luto nacional o dia 23 de agosto, data do falecimento do fundador da República dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 3.° - Será erigida no campo da República, nesta capital, uma estátua daquele eminente cidadão, representando-o no momento em que proclamou a República.
Art. 4.° - Será levantado no cemitério de São Francisco Xavier um monumento em que se guardarão as suas cinzas, se a isto anuir a família.
Art. 5.° - Fica o Poder Executivo autorizado a despender a quantia necessária para ocorrer às despesas ordenadas na presente lei.
Sala das Sessões, em 25 de agosto de 1892. - Epitácio Pessoa, Cassiano do Nascimento, Belarmino Mendonça, Virgílio Pessoa, Amorim Garcia, Índio do Brasil, Martinho Rodrigues, Anfrísio Fialho, F. Schmidt, Lauro Müller, José Mariano, J. Retumba, Oliveira Pinto, Luís de Andrade, Jesuíno de Albuquerque, Espírito Santo, Couto Cartaxo, Caetano de Albuquerque, André Cavalcanti, Fleury Curado e Luís Murat".
O Senado suspende as sessões por dois dias, por proposta de Campos Sales. É este senador quem profere o principal discurso, lembrando a vida do proclamador da República desde os dias em que defendia a nossa pátria nos campos do Paraguai. Para ele, tinha Deodoro "funda intuição do