- Candido Glz Gomide - Manoel da Costa e Almeida - Franco. Garcia Ferreira.
Igual se dirigido ao Deputado por esta Prova. Diogo Antonio Feijó.
(Registro Geral da Câmara da Cidade de S. Paulo - 1830-1831. vol. XXI, sec. XIX, S. Paulo, E. G. "Revista dos Tribunais", 1936, p. 85)
APÊNDICE II
Proclamação da regencia de 12 de fevereiro dirigida aos guardas nacionais por ocasião da revista geral daquelle dia.
CIDADÃOS!
A Lei confiou-vos as armas, que ora trazeis. A vosso zelo, e patriotismo está entregue a defesa da Cidade. O socego publico, tantas vezes ameaçado por ambiciosos ou perversos, tem sido conservado á custa de vossos esforços; e aos sacrificios, que haveis feito, deve a capital do Brazil a segurança, de que gozam seus habitantes, á que vos chamaram os interesses da patria, desde os escandalosos sucessos de Julho proximo passado, jamais serão apagados da memoria de vossos concidadãos. O respeito ás Autoridades, a veneração ás Leis, de que haveis dado tantas provas no meio da insubordinação e desobediencia, com que homens desvairados e impellidos por paixões ignobeis procuram manchar a gloria do DIA 7 de ABRIL, e frustar-lhes os mais prosperos resultados, tem até agora livrado a Nação das guarras da anarchia. Se trilhardes pela mesma vereda, que vos tem adquirido a gratidão de vossos conterraneos, não temais, as suggestões da ambição e malvadez; nossa patria será salva, se porem afrouxardes na nobre defesa de vossos pais, de vossas esposas e filhos, ficareis com elles sepultados sob a mina da mesma patria; e esta calamidade - vos será toda imputada, pois que as armas estão em vossas mãos. Cidadãos, meditais; e fazei delias o uso, que vos prescrevem a honra, o dever, e os interesses da patria.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ
DIOGO ANTONIO FEIA
(Coleção de Leis do Império do Brasil, 1832, Parte 1.., Rio de Janeiro, Tipografia Nacional, 1874, Aditamento, p. 3.)
APÊNDICE III
Copia da proclamação feita em 1839 as Guardas Nacionais de São Paulo, convidando-os para fazer a campanha do Rio Grande do Sul.
Valentes briosos Paulistas, pela Portaria do Ministro da Guerra que acabo de vos ler, vereis que sou encarregado de vir pessoalmente convidar-vos,