com bastante força para impor coercitivamente o primado do interesse coletivo sobre o interesse privado, são - assinala Prins(3) Nota do Autor - as condições indispensáveis ao aparecimento da vingança privada com forma normal e permanente de repressão ao delito e de defesa da ordem social.
As condições, pois, de organização social, indispensáveis ao surgimento da vendetta, importam, de um lado, 1) na existência do laço de sangue como o mais forte laço social, em consequência de ser a sociedade de parentes grupo total, integrador de personalidade e determinante de seu status(4), Nota do Autor e de outro lado, 2) a não existência ou a existência precária de um poder estatal superfamilial, com autoridade e força bastante para atribuir-se a si mesmo o direito e o poder efetivo de único distribuidor de justiça, de mantenedor precípuo da segurança e do equilíbrio na sociedade, pela imposição de um sistema de repressão que ela própria criou(5). Nota do Autor
O mesmo processo de divisão de trabalho que, "pela multiplicação dos grupos profissionais especializados, despojou a família de suas funções secundárias", deu lugar ao aparecimento de laços e relações sociais extrafamiliais, condicionando a institucionalização do poder político na organização do Estado.
Antes que esse poder social se organize e se consolide - acima e mais forte que a autoridade e a solidariedade da família - cabe a este poder privado do