Isto porquê, cumprindo esse dever de lutar ardorosamente na defesa dos interesses e da honra da família, todos e cada um de seus membros lutam pela própria existência, pelo direito à vida. A ausência da represália, o enfraquecimento da solidariedade ativa, da reação imediata e radical - isto sim, conduz à anarquia e a criminalidade desde que é a repressão privada a única forma, normal e organizada, de se exercer a sanção penal.
Poder-se-ia concluir, do fato de ser privada a repressão, que a essa etapa reina o caos social. Poder-se-ia inferir, também, que a vida humana não tinha valor algum.
Isso, entretanto, não ocorre. Pelo fato da repressão ser exercida pela família da vítima isso não significa que fosse arbitrária ou anárquica. Ao contrário, por ser certa, brutal e impiedosa, a vingança é fator de ordem; sendo regular e organizada, funcionando automática e violentamente como repressão ao delito - estabelece-se o costume, a norma de não incorrer nela. "O temor da vingança parece mesmo de tal eficácia que observadores de sociedade nas quais a organização social fundada no clã ainda não desapareceu, são acordes em afirmar que em nenhuma parte a vida humana é tão respeitada". (Lambert)
Não exercer a vingança - como hoje, o Estado, não impor a obediência à lei - seria, além de expor-se a novos atentados, desrespeitar a norma, infringir a regra, ir de encontro ao costume, ameaçar a própria sobrevivência e o equilíbrio social.
A máxima si vis pacem para bellum - aqui, como já foi lembrado, mais que nunca, encontra aplicação.
Dentro da família, no caso, por exemplo, de se tratar de um homicídio, soe ser aos parentes mais próximos da vítima que cabe o dever de, com mais ardor e