delito contra ele cometido ou contra um de seus membros; é passiva quando todo o grupo aparece como culpado, sofrendo igualmente a repressão ao delito praticado por um de seus membros.
A base desse mecanismo de solidariedade grupal funciona a vingança privada.
A repressão privada, que se impõe satisfazendo uma necessidade de ordem, segurança e equilíbrio existente em todo agregado social, o faz, nesse tipo de organização social, por intermédio da autoridade da família e por outra agência não podia ser pois a esse estágio só o grupo de parentes tem a organização e força capaz de fazê-lo. A Temis, justiça interna da família que é, não pode, por definição, julgar e solucionar os conflitos surgidos além do âmbito da sociedade de parentes. As pendências dessa natureza hão que ser dirimidas, na ausência de outro poder para o qual se possa apelar, pela vingança privada - direito interfamilial, que é um dos característicos da organização social gentílica.
É então que avulta de importância, exercendo a mais importante de suas funções, a solidariedade da família.
Nas sociedades organizadas à base do clã, onde a vingança é normal e automática, "a solidariedade ativa que une todos os parentes para a vingança de um dos seus é o primeiro dos deveres sociais", (Lambert).
É dever irrestrito, indiscutível, cuja validez não se pode por em dúvida e a cuja obrigatoriedade não se pode fugir, sob pena de incorrer, quando não na pena de expulsão da família, certamente no descrédito e na condenação moral até dos membros de outras famílias. Num regime de economia doméstica, que é o fundamento da família patriarcal, o status da pessoa repousa na posição que se ocupa dentro da própria família e essa posição, por sua vez, depende em grande parte do modo como cada um se comporta ante os deveres da solidariedade do grupo.