Pernambuco e as capitanias do Norte (1530-1630) – Volume IV

e confessores, como o ilustre jesuíta Luís da Grã, ou o severo franciscano Melchior de Santa Catarina. A eles eram remetidos os casos mais sérios de anomalia sexual ou de virulenta heresia, por serem considerados médicos especialistas da alma. O cuidado de tentar a cura, para fugir da aplicação de penas, era regra da inquisição, que primeiro procurava persuadir antes de obrigada a castigar.

Um dos delitos frequentes nos processos inquisitoriais era o de bigamia, próprio, por sinal, de regiões onde imperava a antiga imigração. As distâncias, o ermo, as dificuldades de comunicação, o costume de homens casados deixarem as mulheres no reino para procurar fortuna em terras longínquas, predispunham ao voluntário e involuntário delito, por parte de uns e outros, dos que iam e dos que ficavam. Nem sempre povoadores perdidos no interior das capitanias, lembravam-se da medida pleiteada por João Ramalho quando queria saber por intermédio dos padres jesuítas, antes de se unir a uma índia, se a esposa ainda vivia em Portugal. Muitos foram os depoimentos em que o acusado confessava ter sido vítima de notícias, que davam como falecido ao longe o outro cônjuge. Daí, as medidas tomadas em Olinda por volta de 1589 pelo bispo D. António Barreiros, que ordenava sob ameaça de excomunhão late sententiae, fossem embarcados para o reino todos os homens lá casados, "sem, excepção de

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