Fronteiras e fronteiros

se ao tempo existisse o cargo. É que lhe faltava plasticidade, não conhecia o maneirismo, nem sabia transigir, como deu provas em Chuquisaca, na Bolívia, em 1841, quando tentou obter tratado de limites com esse país, e quando, por ocasião do bloqueio de Montevidéu pela Confederação Argentina, não trepidou em entestar com o governo do Ditador Juan Manuel Rosas, isso em 1843, quando no Paço de São Cristóvão procurava-se evitar luta a todo transe. Foi, todavia, o assessor dos estadistas que dirigiram a política exterior no Continente e foi o mestre dos diplomatas enviados a concertar tratados de limites. A sua paixão era a fronteira. Conhecia-a toda, de ponta a ponta. Sobre todas as regiões meditou profundamente, estudou e riscou, planejou e escreveu. Serventuário algum ao serviço diplomático do Brasil incarnou melhormente do que ele o self made man para as questões territoriais. O acervo de sua obra ainda é o mais sólido apoio para qualquer estudo que diga com a orla do território do país.

Depois é Silva Paranhos, futuro Visconde do Rio Branco, a quem a América deve a incorporação do princípio romano do uti possidetis ita possideatis ao Direito Internacional a vigorar nas relações continentais. Já em 1857 assinava na cidade de Paraná, da Argentina, a célebre Memória preconizando esse princípio tornado americano.

Na República surgem ao mesmo tempo duas eminências: Joaquim Nabuco e Rio Branco segundo Nota do Revisor. Cada qual maior. Nabuco é mais culto; Rio Branco mais erudito. A vantagem de Rio Branco foi ter encontrado para juízes nas questões do Amapá e de Palmas homens da envergadura moral e da sabedoria do Presidente Cleveland e do Presidente Hauser; na questão do Acre só teve que arrematar o que já havia feito Plácido de Castro. Nabuco, pelo contrário, encontrou para a questão do Pirara um juiz da estatura do rei Vítor Emanuel III, cuja

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