desistirá para sempre, como presentemente desiste, por este Tratado, pelos termos mais fortes e mais authenticos e com todas as cláusulas que se requerem, como si elas aqui fossem declaradas, assim em seu nome como no de seus descendentes, successores e herdeiros, de todo e qualquer direito e pretenção que pode ou poderá ter sobre a propriedade das terras chamadas do Cabo Norte, e situadas entre o Rio das Amazonas e o Rio Japoc, ou de Vicente Pinzão, sem conservar ou reter porção alguma das ditas terras, para que elas sejam possuídas daqui em diante por S. M. Portuguesa, seus descendentes, successores e herdeiros, com todos os direitos de soberania, poder absoluto e inteiro domínio, como parte de seus Estados, e lhe fiquem perpetuamente, sem que S. M. Portuguesa, seus descendentes, successores e herdeiros, possam jamais ser perturbados na dita posse por S. M. Christianíssima, seus descendentes, successores e herdeiros."
Nada mais claro; nada mais eloquente.
Todas as convenções posteriores renovaram e confirmaram a disposição transcrita, na qual o Oiapoque figura, senão com todas as letras com que é grafado hoje, com outras que não permitem dúvida sobre sua identidade: Japoc.
Assim foi no Tratado entre a França e a Grã-Bretanha (art. 24), da mesma data; no Tratado de Paris, de 10 de fevereiro de 1763 (art. 2°) ; na Convenção de Paris, de 28 de agosto de 1817 (art. 1°).
Não obstante tudo, porém, a França entendeu confundir, quando lhe aprouve, o rio Japoc ou Oyapoc, com o rio Araguari.
Informa Pandiá Calógeras, em Da Regencia à Queda de Rozas, que um membro do Instituto de França