O Médio São Francisco. Uma sociedade de pastores guerreiros

e ordenou a exploração de umas salinas vizinhas. Aí abarracou-se Domingos Rodrigues de Carvalho, aumentando os seus próprios rebanhos e os da Casa da Torre. A decadência da mineração e a mudança do governo geral para o Rio de Janeiro determinaram um novo e mais demorado período de abandono, na penetração do vale, daí os últimos prepostos da Casa da Torre, portugueses que teimaram em ficar aferrados à terra, terem resolvido deixar à mercê dos vaqueiros, na sua maioria mamelucos, as fazendas que haviam ali construído. Entre os que desistiram da empresa estava Domingos Rodrigues de Carvalho. Os seus descendentes, porém, sem dúvida mestiços, ficaram senhores de muitas terras do lado da Casa de Garcia d'Avila, inclusive as da fazenda Gado Bravo, que se estendiam por boa faixa de terra que viria a formar o município de Pilão Arcado. Mas, já em 1830, esse latifúndio estava pintalgado de várias pequenas propriedades. É dessa época o documento que segue, pelo qual declara um possível descendente de Domingos Rodrigues de Carvalho:

"Eu abaixo assinado declaro que sou possuidor de duas posses de terra na fazenda Gado Bravo, nesta freguesia de Santo Antônio de Pilão Arcado, Província da Bahia, que as houve por legítima de meus finados pais, Vicente Rodrigues Setúbal e D. Teobalda Teixeira da Rocha, como consta do respectivo inventário, cujas posses,de terra as possuo em comum com outros condonos da referida fazenda, sendo sua extensão territorial de três léguas de comprimento pouco mais ou menos, e na margem do rio São Francisco, de sul a norte, de largura de nascente ao poente ignoro; estrema para o lado do sul com a fazenda Taquari, no lugar denominado Piauimirim, ao lado do norte com as fazendas Passagem, Cruz e Pindoba(17) Nota do Autor, a saber, com a primeira no lugar denominado Capivara, com a segunda no lugar Ipoeira, e com a última no Capão do Pau-d'Arco, para o nascente com a margem do rio São Francisco e para o poente com a fazenda Gameleira onde prometia a rezão, sendo as confinanças da referida fazenda, em virtude de convenções particulares de seus primeiros possuidores. E por ser de lei mandei fazer a presente declaração em duplicata em que só me assino, uma

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