Pernambuco e as capitanias do Norte (1530-1630) – Volume III

com aquelle efeito que se imaginou fizesse... e o engano nasceu de que, como os moradores de todo este Estado se achavam molestados e aggravados das insolencias de que usavam os ouvidores geraes, que antes da casa tinham a administração da justiça em sua mão, por se livrarem de tão pesada carga, concorreram a Sua Magestade, pedindo-lhe... uma casa de Relação... na fórma que estava assentada no Estado da India, na cidade de Gôa; no que se enganaram..."(2). Nota do Autor

Tendo Alviano perguntado qual o prejuízo de semelhante sistema de distribuir justiça, responde Brandônio com interessantes pormenores sobre a sociedade colonial. Estavam os povoadores brancos ligados entre si por laços familiares ou de amizade, todos se conhecendo e todos se compreendendo na medida que permitiam as rivalidades e o "mexerico". Entrelaçavam-se por meio de casamentos, compadrios e associações, a formar o elo da solidariedade colonial, ditada pelo interesse comum, recrescido pelo infinito brasílico, que reduzia os brancos às dimensões dos habitantes de Liliput. Em matéria de garantias judiciais, que nos tempos primitivos era o avantesma dos povoadores, pode dizer-se continuarem as cousas como dantes, parecendo a justiça símbolo da discórdia a semear ruínas por onde passava. À vista da desgraça dos vencidos

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