e os gananciosos agentes da comunidade hebraica, de que dependia o porvir do judeu luso.
Havia no Brasil, como na metrópole, a praga da chicana variando sobre o enxame de letrados à volta dos tribunais, que obrigara as cortes portuguesas de 1562 a solicitar, "os estudos de Coimbra se desfaçam por serem prejudiciaes ao Reino... e não haverá tanto letrado sobejo, nem tantas demandas". No terreno jurídico tivera grande alcance a reforma da justiça, no reinado de Felipe II, aos 27 de julho de 1582, que dera início às Ordenações Filipinas, continuadoras e modificadoras das antigas Manuelinas, regendo a jurisprudência da metrópole e colônias. Acerca deste ponto, poderá ser consultada com proveito a História Geral de Varnhagen(3) Nota do Autor e a análise das Ordenações Filipinas, feita por Cândido Mendes de Almeida, além do Indice Chronologico de J. Pedro Ribeiro e a Colleção Chronologica da Legislação Portugueza de J. J. de Andrade e Silva, de que damos os pormenores bibliográficos no fim do volume.
Além das delongas da justiça, encontravam os primeiros povoadores outro óbice, quase intransponível, a emperrar a sua iniciativa no desbravamento das capitanias, que era a questão do numerário. Enquanto era preciso mandar os autos de uma demanda para a Bahia acompanhados de dinheiro "de