Pernambuco e as capitanias do Norte (1530-1630) – Volume III

Como é sabido, o governo filipino, mostrava-se vacilante na sua atitude para com o judaísmo, dependendo em grande parte a severidade ou indulgência com que o encarava, das aperturas do erário. De há muito resolvera a coroa acabar com a presença de um agrupamento dificilmente assimilável no seio do povo, julgados os hebreus em extremo prejudiciais à monarquia, irrequietos, insubmissos, dissolventes, provocadores da ira popular e de contínuos alarmes dos governantes. Mas as angústias do tesouro (ao qual os israelitas acenavam com créditos e mais vantagens, e o apoio que sabiam comprar na corte romana, espalhando dinheiro a mancheias entre os principais da cúria pontifícia), traziam-lhes a espaços tréguas, esquecendo-se as medidas com que se pretendia coibir-lhes a atividade na metrópole e nas colônias. Daí, os decretos relativos ao Brasil que se sucediam, com provisões e alvarás vedando que se aceitassem médicos judeus a bordo das naus transoceânicas, que se excluísse os clérigos suspeitos nas igrejas, ou proibindo em 1567 e 1573, fossem quaisquer cristãos-novos para o Brasil. A revogação de 1577 suspendeu as medidas do decênio anterior, restabelecendo-as algum tempo depois, até serem novamente ab-rogadas. A causa vinha do milhão e setecentos mil cruzados com que os marranos compravam o direito de comerciar livremente no território sob pavilhão português. O acontecimento - por sinal

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