Pernambuco e as capitanias do Norte (1530-1630) – Volume III

mostra uma das circunstâncias que mais devia atormentar e por em perigo a existência dos judeus nos reduzidos núcleos de brancos coloniais. Contra o parente do onzeneiro levantava-se a paixão religiosa da época, preponderante até no terreno sexual, embora fosse como sempre, o mais escorregadio e suscetível de às vezes inspirar indulgência. Adrião de Goes denunciou que estando na fazenda de Diogo Nunes, na Paraíba, ouviu-o dizer, "que bem podia elle dormir carnalmente ali com qualquer negra daldea e que não peccava nisso com lhe dar húa camisa ou qualquer cousa, então elle denunciante lhe contradisse dizendo que sim era aquillo peccado mortal". Estabeleceu-se grande discussão, numa porfia em que Diogo Nunes, com mentalidade muito de mercador hebraizante, afirmava que, havendo remuneração, deixava de haver pecado. E assim discorrendo, foram às obras do engenho, onde trabalhavam vários carpinteiros. Chamados a opinarem, perfilharam a ortodoxia de Adrião, e o judeu antevendo as consequências da sua leviandade à luz de chamas purificadoras, julgou de melhor aviso calar-se e não mais tocar no assunto. As testemunhas do incidente foram chamadas a depor perante a mesa do Santo Ofício, onde confirmaram o que dissera Adrião. Registrava-se, na conjuntura, a coincidência de alguns dos carpinteiros serem mamelucos, produto de índias (ou negras "daldea" como então

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