Quebra-quilos. Lutas sociais no outono do Império

O espírito crítico e imparcial, estudando os fatos e aquilatando as intenções, algum dia assinalará a fonte dos males presentes e julgarão os promotores da desordem." (6) Nota do Autor

No "Reservado" (7) Nota do Autor de 7 de fevereiro de 1875, o juiz de Direito da Comarca de Imperatriz, da vila de Murici, Francisco de Araújo Lima, informava à Presidência alagoana, detalhadamente, o que se passara:

"As desordens aqui ocorridas por ocasião das de Pernambuco e Paraíba, circunscreveram-se aos povoados de Mundaú-mirim e Timbó. Como origem delas pode-se bem assinalar a ignorância do povo em reação contra o novo sistema de pesos e medidas que ele mal entende, sua prevenção contra impostos e por ventura insinuações de quem mira um interesse mais ou menos remoto nessas perturbações.

Os amotinados de Mundaú-mirim inutilizaram os pesos e medidas que encontraram, queimaram o cartório de paz e o título ou contrato de cobrador dos impostos de feira e procuraram para queimar um papel do cativeiro. Ou por que a polícia não ofereceram (sic) resistência, ou por que os amotinados não traziam outro intento senão o referido, o certo é que nenhuma ofensa pessoal houve, notando-se que eles apareceram sem armas de fogo.

No Timbó a desordem teve por origem uma prisão que pessoas do povo reputaram ilegal e frustraram. Este fato, bem como o já referido do Mundaú ainda dependem de decisão minha e por isto não antecipo a respeito meu juízo sobre a criminalidade deste ou daquele indivíduo. Basta por ora dizer que os que tomaram partido do preso, logo que este saiu da casa onde estava detido, retiraram-se do povoado, sem fazer ofensas às pessoas ou coisas.

Creio que estão terminados os movimentos desordeiros desta comarca a julgar pela tranquilidade de que gozam os povoados e vilas; para isto muito concorreu o aumento do destacamento da Imperatriz e movimentos da força pública pelos distritos daquele termo."

Estava o Chefe de Polícia de Maceió, Joaquim Guedes Correia Gondim, convicto de que a causa da perturbação da tranquilidade pública em Alagoas fora, indubitavelmente, a sedição que rebentara nas Províncias da Paraíba e de Pernambuco, e que se ampliara, atingindo território alagoano.

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