10. O RECRUTAMENTO MILITAR
O recrutamento foi, como salientou Oliveira Viana, "a arma mais poderosa da intimidação que o antigo regime conheceu" (1) Nota do Autor. O ódio partidário e os ressentimentos políticos serviram-se dele com eficácia compressiva que o próprio Presidente Lucena reconhecia e denunciava em sua "Fala", na abertura da Assembleia, a 1° de março de 1875 (2) Nota do Autor.
Pertencer ao partido contrário era, teoricamente, candidatar-se ao recrutamento, quando não se tinha prestígio socioeconômico para a isenção legal. Registrara indignado João Francisco Lisboa, no seu Jornal de Timon, que, em sua terra, "ao passo que eram recrutados alguns homens laboriosos e honestos e mesmo alguns chefes de família - a quem não se dava quartel pelo fato de pertencerem a partidos adversos - eram poupados quantos vadios, réu de polícia e malfeitores se abrigavam sob a bandeira dos recrutadores".
A nobreza da terra, entretanto, não se preocupou com a nova Lei de recrutamento de que tanto se falava. Sabia, por experiência histórica, que estaria isenta desse imposto de sangue, pois a tradição era de que somente vadios é que serviam às armas, como soldados. A arraia-miúda tinha, entretanto, razões para os seus temores; dos castigos corporais ao prejuízo social e econômico, guardavam triste memória os mais velhos. Se o Governo prendia bispos, o que faria agora com os desprotegidos da sorte?
O novo texto legal representava, contudo, um avanço na legislação militar, pois abolia os castigos físicos, e, pelo menos teoricamente,