Quebra-quilos. Lutas sociais no outono do Império

Não se diga que a Lei brasileira foi precipitada e radical. Ao contrário, foi cautelosa, pois determinava que a substituição deveria ser feita gradualmente, de modo que somente em dez anos cessasse totalmente o uso legal das antigas medidas lineares, a vara, o côvado e a jarda, e das medidas de volume que eram onças, libras e arretéis, com as quais se quantificavam a carne-seca, o bacalhau e o açúcar. Os líquidos, anteriormente, mediam-se às canadas e aos quartilhos e os grãos e a farinha em selamins, quartas e alqueires.

Rio Branco tinha boa formação matemática pois fora professor da Escola Politécnica, da Escola Militar e da Escola de Belas Artes e, além disso, estava no poder. Constatando que não haviam sido tomadas providências para a substituição dos antigos padrões, sugeriu ao Ministro da Agricultura, Francisco do Rego Barros Barreto, em 1872, que se publicasse "instruções" para execução da Lei, já votada dez anos antes. Determinou-se, então, que, do dia 1° de julho de 1873 em diante as mercadorias oferecidas no comércio deveriam ser medidas ou pesadas de acordo com o novo sistema de pesos e medidas. O uso do sistema antigo seria punido com prisão de cinco a dez dias ou multa de 10$000 a 20$000. As "instruções" de 18 de setembro de 1872 moderavam assim as sanções que na legislação determinavam penas de prisão de até um mês e multas de até 100$000.

O engenheiro Guilherme Schuch de Capanema, mais tarde barão de Capanema, faria a primeira grande crítica à resolução governamental. Publicaria no jornal A Reforma, nos começos de 1873, artigo no qual acusava as autoridades de não terem tomado antecipadamente a precaução de distribuir os novos padrões, dizendo: "O grande numero de individuos que se serve hoje de pesos e medidas é obrigado a mudar de chofre os seus habitos; a lei dava-lhes dez anos para se prepararem. Não o podiam fazer, porem, sem que o governo cumprise o que ela determinava, que era a expedição de regulamento e a distibuição de padrões. Houve prorrogação do prazo da lei, porque dentro dele nem mesmo os regulamentos foram expedidos. Chegará o termo desse novo prazo, e quem não tiver pesos ou medidas de quilogramo, metro, litro, pagará multa e irá para a cadeia. Devia dizer-se ao consumidor onde encontrar-se essas medidas e pesos".

As multas e as prisões davam à Lei, de qualquer forma, uma aura de violência contra hábitos que vinham desde os tempos da Colônia e que não eram, na época, simples determinações legais,

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