43) Sucedendo não ser necessário que a Companhia envie ao Grão-Pará e Maranhão todos os navios mercantes e de guerra que tiver e ser-lhe conveniente aplicar algum ou alguns deles a outros efeitos em benefício do serviço de V. Majestade, melhora do reino e acrescentamento da Companhia, o poderá fazer com licença de V. Majestade, consultando-lhe primeiro para resolver o que achar que mais convém ao seu real serviço.
44) Ainda que a Companhia determine obrar tudo o que toca à fábrica, apresto e despacho das suas frotas e expedições com toda a suavidade e sem usar dos meios do rigor, como todavia pode ser necessário para muitas coisas valer-se dos ministros de Justiça, é V. Majestade servido que para o sobredito efeito possa a Mesa, pelo seu juiz conservador, enviar recado aos juízes do crime e alcaides desta cidade para que façam o que se lhes ordenar e o serviço que nisto fizerem lhe haverá V. Majestade como se fora feito a bem da Armada Real, para por ele serem remunerados por V. Majestade em seus despachos, apresentando os ditos juízes para isso certidão da Mesa; e, pelo contrário, se não acudirem a esta obrigação, lhes será estranhado e se lhes dará em culpa nas suas residências.
45) Sendo necessário à mesma Companhia fazer algumas carnes nesta cidade, as poderá mandar fazer da mesma sorte que se fazem para os armazéns de V. Majestade, pagando os direitos que dever e pedindo-as aos ministros de V. Majestade, sem prejuízo do povo.
46) Faz V. Majestade mercê aos deputados desta Companhia, secretário e conselheiros dela que não possam ser presos enquanto servirem os ditos cargos por ordem de tribunal, cabo de guerra ou ministro algum de Justiça, por caso civil ou crime (salvo se for em flagrante delito), sem ordem do seu juiz conservador; e que os seus feitores e oficiais, que forem às províncias e outros lugares fora da corte fazer compras e executar as comissões de que forem encarregados, possam usar de todas as armas brancas e de fogo, necessárias para a sua segurança e dos cabedais que levarem; contanto que, para o fazerem, levem cartas expedidas pelo juiz conservador da Companhia, no real nome de V. Majestade.
47) E porque haverá muitas coisas no decurso do tempo que de presente não podem ocorrer para se expressar, concede V. Majestade licença à dita Companhia para lhas poder consultar nas ocasiões que se oferecerem, para V. Majestade resolver nelas o que mais convier ao seu real serviço e bem comum dos seus vassalos e da mesma Companhia a qual o fará assim ainda nos casos do seu expediente, quando parecer a algum dos deputados requerer consulta, contanto que isto se pratique somente nos negócios graves e de consequências importantes para o serviço real, para o bem comum do reino ou para algum negócio grave da Companhia.
48) O fundo e capital da Companhia será de um 1.200.000 cruzados, repartidos em 1.200 ações de 400 mil-réis cada uma delas, podendo a mesma pessoa ter diferentes ações, contanto que as que forem de dez para cima, que são as bastantes para qualificar os acionistas