de perto, mais se revelam de qualidade do que de quantidade.
O malsinado quinto do ouro provocador de revoltas, não se afastava tanto quanto se afigura, em seus efeitos, do espetáculo contemporâneo dos tributos sobre o café. Talvez, mesmo, referido ao lucro do produtor (único logicamente tributável), seja a comparação favorável ao imposto colonial.
Onde o contraste se evidencia, e justifica a ação do Estado, em sua fase moderna, é na aplicação dos réditos.
Ouro e diamantes do Brasil custearam o fausto das embaixadas a Roma, o embelezamento de Lisboa, as saturnais de D. João V, o erguimento de palácios como Mafra.
Bem ou mal aplicados, os impostos modernos se destinam a satisfazer necessidades públicas. Nesse empenho, no rumo impresso à utilização das somas pedidas ao contribuinte, é essencial julgar os gestores da fortuna nacional de pontos de vista muito alto: o da conformidade de sua ação com as exigências da organização do país.
Grave erro tende a generalizar-se no Brasil. As tristes deficiências morais de alguns depositários do poder público são injustamente atribuídas ao conjunto desses funcionários. Ao invés de lutar e de sanear o ambiente pelo exemplo, pelo esforço e pelo sacrifício, preferem muitos, por egoismo comodo, deixar de lado a esteril agitação governativa, subsidiá-la mesmo, tolerá-la como calamidade inelutável, e fazer vida à parte de labor e progresso.
Já não falemos na falta cometida por omissão, em se acumpliciar ao mal. Sublinhemos, apenas, o desamor ao país, o descaso pelo nível ético da sociedade, o culto do goso e do conforto, que tal abstenção